sábado, 2 de abril de 2011

AUTISMO NA INFÂNCIA



O que é ?

A definição de autismo segundo "The National Society for Autistic Children" - USA - 1978 diz que autismo é uma inadequacidade no desenvolvimento que se manifesta de maneira grave, durante toda a vida. É incapacitante, e aparece tipicamente nos três primeiros anos de vida.
Epidemiologia
Acomete cerca de 5 entre cada 10.000 nascido e é quatro vezes mais comum entre meninos do que meninas. È uma enfermidade encontrada em todo o mundo e em famílias de toda configuração racial, étnica e social.
Causas
Não se conseguiu provar nenhuma causa psicológica no meio ambiente dessas crianças que possa causar autismo.
Características
Para entendermos um pouco melhor sobre o tema e como saber se alguém é autista, citarei algumas das características comportamentais da criança autista. Estas características foram adaptadas, pela AMA-SP (Associação dos Amigos da criança Autista). São elas:
• Resistência a métodos normais de ensino,
• Risos e gargalhadas inadequadas;
• Ausência de medo de perigos reais;
• Aparente insensibilidade à dor;
• Não se "aninha" ;
• Forma de brincar estranha e intermitente;
• Não mantém contato visual;
• Conduta distante e retraída;
• Indica suas necessidades através de gestos;
• Age como se fosse surdo;
• Crises de choro e extrema angústia por razões não discernivies;
• Gira objetos;
• Dificuldades em se misturar com outras crianças;
• Resiste a mudanças de rotina;
• Habilidades motoras fina/grossa desniveladas;
• Hiperatividade física marcante e extrema passividade;
• Repetição de frases ou palavras;
• Apego inadequado a objetos.

Autismo e Terapia Ocupacional

Observou-se que o autista possui dificuldades básicas no seu desenvolvimento. Necessita de muita previsibilidade porque não consegue interpretar com adequação noções temporais. A compreensão da passagem do tempo e do raciocínio seqüencial dos fatos e eventos parece estar muito prejudicada no autista.

Também foi detectado a necessidade que os autistas tem em compreender os espaços, não elaboram com espontaneidade o que vão fazer, quando, e onde. Estas dificuldades somada a observação de que os autistas são extremamente visuais, ou seja, vêem os elementos de seus pensamentos como imagens concretas e visuais. Em outras palavras, o que pode ser visto e gravado como imagem concreta a nível de cérebro tem função para os autistas; o que necessita de elaboração, introspecção ou interpretação social é extremamente diícil para eles.

Daí a grande dificuldade de entenderem a realidade, as regras e os manejos sociais, pois a vida social é pura interpretação e não simplesmente uma imagem observável que pode ser gravada e arquivada como conhecimento.

Diante deste contexto para finalizar citarei um trabalho muito utilizado para o tratamento com crianças autistas, o Método T.E.A.C.H - Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children (tratamento e educação para autistas e crianças com déficits relacionados à comunicação), da Universidade da Carolina do Norte, Chapel Hill, E.U.A. O método surgiu nos Estados Unidos em 1966, após um trabalho intenso de pesquisas e observações, realizadas pela equipe do Dr. Eric Schopler. Este, propõe um trabalho para a criança autista baseado extremamente nestas características: é visual porque diz a criança o que fazer através de cartões de desenhos com as ações, ele prevê as ações e as estruturas, trabalhando as características de estruturação e previsibilidade.

Carolina Nunes Vieira de Contreiras Rodrigues

Dia Mundial de Conscientização do Autismo"

O Dia Mundial do Autismo, anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 2007, para a conscientização acerca dessa questão. No primeiro evento, em 2 de abril de 2008, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou a iniciativa do Catar e da família real do país, um dos maiores incentivadores para a proposta de criação do dia, pelos esforços de chamar a atenção sobre o autismo.
No evento de 2010, a ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que a doença atinja cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, afetando a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem.
Em 2011, o Brasil terá o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro iluminado de azul nos dias 1 e 2 de abril, além da Ponte Estaiada, em São Paulo, e vários outros monumentos e prédios do país. Em Portugal, monumentos e prédios, como a Torre dos Clérigos e a estátua do Cristo Rei em frente a Lisboa também serão iluminados de azul para a data.


quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

19 de Janeiro dia Mundial da Terapia Ocupacional

A TERAPIA OCUPACIONAL É UMA PROFISSÃO DA ÁREA DA SAÚDE QUE ESTUDA O SER ATRAVÉS DO FAZER HUMANO. O PROFISSIONAL DE TERAPIA OCUPACIONAL SE UTILIZA DE ATIVIDADES: PRODUTIVAS, CRIATIVAS, LÚDICAS E EXPRESSIVAS, PARA PREVENIR OU TRATAR DOENÇAS.

ATUAÇÃO DO TERAPEUTA OCUPACIONAL

Baseado em publicação do Conselho da Federação Mundial dos Terapeutas Ocupacionais, a Terapia Ocupacional é definida como "uma disciplina da saúde que se relaciona a pessoas que estão física e/ou mentalmente prejudicadas, desabilitadas e/ou impossibilitadas temporária ou permanentemente.
O Terapeuta Ocupacional profissionalmente qualificado envolve os pacientes em atividades escolhidas para promover a restauração e o uso máximo da função com o propósito de ajudar cada pessoa a encontrar suas demandas pessoais, sociais, de trabalho e ambiente doméstico e participar da vida em seu sentido pleno.
A Terapia Ocupacional pode ser indicada nas seguintes situações:
-Assistir na manutenção do máximo bem-estar;
-Prevenir deterioração da desordem crônica;
-Assistir no diagnóstico;
-Promover ou restaurar funções biopsicosociais;
-Acelerar a convalescência;
-Restaurar a capacidade de trabalho;
-Promover ajustamento e integração social;
-Testar a estabilidade de recuperação.
Os procedimentos selecionados são relacionados à necessidade de cada paciente. Em cada caso, a observação, a análise e o registro do tratamento são parte essencial da função do Terapeuta Ocupacional. O sucesso do tratamento depende largamente das relações de envolvimento individuais ou grupais, e do esforço de cada paciente sendo encorajado no sentido de sua própria recuperação.
Os programas de Terapia Ocupacional são parte dos serviços de atenção à saúde em hospitais (tratamento de desordem física e/ou psiquiátrica), hospitais-dia, centros de reabilitação, instituições geriátricas, programas de atenção domiciliar, escolas e clínicas especializadas, reformatórios, programas preventivos e comunitários e outras organizações que façam serviços de prevenção e/ou reabilitação, tanto dentro como fora do modelo médico.
O Terapeuta Ocupacional contribui para a reabilitação total do paciente em conjunto com os demais membros da equipe de tratamento."*
À publicação da W.F.O.T. acrescentamos, que ao lidar com as ações cotidianas e de trabalho, o terapeuta ocupacional atua muito próximo dos indivíduos acompanhando-os nos seus "afazeres" (trabalho, lazer, ocupação). Isso possibilita, por sua vez, uma assistência integral e vivência grupal, permitindo a este profissional um diagnóstico e uma observação mais apurada da realidade em que estes indivíduos estão inseridos.
A partir do já exposto, as ações da Terapia Ocupacional encontram-se também contempladas na Constituição Federal de 05/10/1988 e nas propostas do SUS, Lei 8080 de 19/09/1990.
Cabe-nos aqui ressaltar os artigos nos quais se encontra referendada a atuação da Terapia Ocupacional:
Art.5, (Lei 8080) alínea III - "a assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde com a realização integrada das ações assistências e das atividades preventivas". Salientamos que as ações da Terapia Ocupacional abrangem os três níveis de atenção à saúde, pois a sua prática está colocada no atendimento a tudo que possa interferir no fazer humano e colocar em risco a saúde física e mental da pessoa e que venha a impossibilitar o exercício da cidadania e de suas praxes (trabalho, ocupação, lazer...).
Art.6, (Lei 8080) alínea XI, parágrafo 3. e itens I, II, IV, V, e VII: "Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais existentes no processo de trabalho;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;
Art.7, (Lei 8080) alínea III: "preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral".
Art.203, alíneas III e IV (Constituição Federal):
III - "a promoção da integração ao mercado de trabalho.
IV - "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária".
O Terapeuta Ocupacional possui habilitação para atuar em todas as situações mencionadas nos artigos 6 e 7 da lei 8080 e no artigo 203 da Constituição Federal, prestando valiosas contribuições para o exercício da cidadania e da praxes.
Art.27, (Lei 8080) alínea I: "a política de recursos humanos na área de saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas do governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal."
Art.200 (Constituição Federal), alínea III: "ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde."
O fato da Terapia Ocupacional ainda não pertencer ao quadro de recursos humanos no âmbito estadual, está em discordância com o exposto nos artigos 27 e 200, acima citados, faz-se necessário por parte dos órgãos competentes o estabelecimento de uma política emergente na captação de recursos humanos e de investimentos em pesquisas e programas de pós-graduação, e que estas medidas contemplem também os Terapeutas Ocupacionais, como profissionais habilitados a exercerem sua função no Sistema de Saúde.
Art.2, parágrafos 1, 3 e único (Lei 8080):
Parágrafo 1: "O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Parágrafo 3: "A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer, e o acesso aos bens de serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País."
Parágrafo único: "Dizem respeito também as ações que, por força no disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social."
Desta forma, fica evidente que o Estado, ao não inserir o Terapeuta Ocupacional na assistência aos cidadãos, está deixando de cumprir uma determinação do SUS, assim como privando o profissional de exercer a sua atuação, não contribuindo assim para o pleno exercício da saúde dos indivíduos. Além disso, tendo exposto, fica claro o quanto o perfil do Terapeuta Ocupacional condiz com as diretrizes do SUS e como sua formação profissional lhe confere subsídios para lidar e atuar despojada e ativamente junto à construção do cotidiano das pessoas, passo fundamental para a conquista e manutenção da cidadania de todo e qualquer indivíduo.
* Retirado de: "Normas Mínimas para o Ensino de Terapeutas Ocupacionais". Publicado pelo Conselho da W.F.O.T. em 1958 revisado em 1963, 1971, 1985 e 1993. A tradução do original em inglês foi feita por Mariângela Araújo de Almeida e Silva, Terapeuta Ocupacional, CREFITO 4/3559-TO, em agosto/94.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Terapia Ocupacional na CEGUEIRA

A Terapia Ocupacional tem como objetivo, através da reabilitação, promover ao portador de deficiência visual o seu desenvolvimento biopsicosocial . Desde a estimulação precoce de bebes a crianças e adultos, desenvolvendo suas habilidades, dificuldades e aptidões, estimulando os outros órgãos do sentido (tato, olfato, paladar e audição) de forma a “substituir” a perda visual.



Na Terapia Ocupacional trabalha-se com A.V.D (atividades de vida diária) são elas: vestuário, alimentação e higiene , estimulando o aluno a sua independência pessoal, além de A.V.P (atividades de vida prática) como ir as compras, andar de ônibus, ir ao banco, passeios, etc . O artesanato contribui para o desenvolvimento das habilidades manuais, para a auto-estima e conseqüentemente para a obtenção de uma renda própria .

Marcela Louvera

Como tratar deficientes visuais corretamente


Ofereça sua ajuda sempre que um(a) cego(a) parecer necessitar. Mas não ajude sem que ele(a) concorde;
Sempre pergunte antes de agir. Se você não souber em que e como ajudar, peça explicações de como fazê-lo;
Para guiar uma pessoa cega, ela deve segurar-lhe pelo braço, de preferência no cotovelo ou no ombro. Não a pegue pelo braço: além de perigoso, isso pode assustá-la. À medida que encontrar degraus, meios fios e outros obstáculos, vá orientando-a. Em lugares muito estreitos para duas pessoas caminharem lado a lado, ponha seu braço para trás de modo que a pessoa cega possa lhe seguir;
Ao sair de uma sala, informe o(a) cego(a); é desagradável para qualquer pessoa falar para o vazio. Não evite palavras como "cego", "olhar" ou "ver", os(as) cegos(as) também as usam;
Ao explicar direções para uma pessoa cega, seja o mais claro e específico possível. Não se esqueça de indicar os obstáculos que existem no caminho que ela vai seguir. Como algumas pessoas cegas não têm memória visual, não se esqueça de indicar as distâncias em metros (por exemplo: "uns vinte metros para a frente"). Mas se você não sabe corretamente como direcionar uma pessoa cega, diga algo como "eu gostaria de lhe ajudar, mas como é que devo descrever as coisas?", ele(a) lhe dirá;
Ao guiar um(a) cego(a) para uma cadeira, guie a sua mão para o encosto da cadeira, e informe se a cadeira tem braços ou não;
Num restaurante, é de boa educação que você leia o cardápio e os preços;
Uma pessoa cega é como você, só que não enxerga; trate-a com o mesmo respeito que você trata uma pessoa que enxerga;
Quando você tiver em contato social ou trabalhando com pessoas portadoras de deficiência visual, não pense que a cegueira possa vir a ser problema e, por isso, nunca as exclua de participar plenamente, nem procure minimizar tal participação. Deixe que decidam como participar. Proporcione à pessoa cega a chance de ter sucesso ou de falhar, tal como qualquer outra pessoa;
Quando são pessoas com visão subnormal (alguém com sérias dificuldades visuais), proceda com o mesmo respeito, perguntando-lhe se precisa de ajuda, quando notar que ela está em dificuldade.

Fonte: www.deficientesvisuais.org.br

13 de DEZEMBRO Dia do CEGO

O olho é o órgão responsável pela visão. Através dele podemos enxergar todas as coisas, ler, costurar, dirigir, assistir televisão, enfim, observar o mundo como ele é.

A visão é um dos cinco sentidos do corpo humano, mas também é um sentido presente nos animais.
Porém, a visão não é perfeita para algumas pessoas. Existem problemas como miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia dentre outros, que tornam o ato de enxergar imperfeito.

Além desses problemas existem as pessoas que sofrem com a perda da visão, ficando com uma visão subliminar, outras apresentam o problema desde o nascimento.

Doenças como a rubéola podem causar problemas de visão nos bebês, caso a mãe seja contaminada no período de gestação.

Existem também aqueles que são totalmente desprovidos de visão, os deficientes visuais ou cegos.

Em razão desses problemas, foi criado um dia para essas pessoas, o dia 13 de dezembro, pelo presidente Jânio Quadros, que queria homenagear José Álvares de Azevedo, após este ter introduzido a leitura braile no Brasil.

O jovem aprendeu esse método de leitura na França, onde havia estudado.

No Brasil já existia o Imperial Instituto dos Jovens Cegos, que se localizava no Rio de Janeiro, criado por D. Pedro II. Hoje essa escola é mais conhecida como Instituto Benjamim Constant.

Mas a data também é conhecida como o dia de santa Luzia, protetora da visão.

A história da santa relata que a mesma fugiu de casa para não se casar com um homem que não gostava, pois na época os casamentos eram arranjados pelas famílias.

O noivo de Luzia, revoltado, perseguiu a moça, entregando-a para as autoridades que a torturou, tendo os olhos arrancados. Porém, um milagre fez com que a moça recuperasse a visão, antes de sua morte, quando foi decapitada.

Por esse motivo, tornou-se a santa protetora das pessoas com problemas de visão.
Muitos anos se passaram e poucas coisas se modificaram para os deficientes visuais. O mundo não é adaptado para os mesmos, que são privados de várias coisas.

Para termos noção do quanto a vida dos cegos é difícil, basta pensarmos sobre as coisas que fazemos em nosso dia a dia. Ao entrar em um elevador, muitos deles não possuem a linguagem em braile, feita com pontinhos que simbolizam as letras e os números. Como um cego pode andar em um elevador sem pedir auxílio? Os produtos vendidos nos supermercados também não trazem essa leitura, impedindo que o deficiente visual identifique-os. Dessa forma, é muito difícil que uma pessoa cega faça compras sozinha, sem depender de alguém para lhe ajudar.

Mesmo com os recursos tecnológicos, ainda são grandes as dificuldades que eles sofrem. As escolas não são preparadas para trabalhar com alunos que apresentam problemas sérios de visão, muitos professores não tem formação adequada para desenvolver um bom trabalho, ficando os alunos a mercê das entidades especializadas.

Nem sempre esses programas podem ser feitos de forma gratuita, dificultando muito a vida dessas pessoas.
Ouvimos falar muito sobre a inclusão social, mas os deficientes visuais têm suas vidas privadas de muitas coisas que outras pessoas não sofrem. Precisamos repensar nossas atitudes e nossos valores quanto às diferenças físicas, pois todos merecem viver com dignidade, sendo tratados da mesma forma, tendo as mesmas oportunidades. Pense Nisso!

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia